Alvo de abaixo-assinado não sofre dano moral indenizável

Alvo de abaixo-assinado não sofre dano moral indenizável

(25.05.11)

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Tubarão, que julgou improcedente pedido de reparação por danos morais ajuizado por uma diretora de escola contra 32 professores . Estes descontentes com a administração da dirigente enviaram solicitação de sindicância, em forma de abaixo-assinado, ao secretário de Estado da Educação, com denúncias de má conduta.

Autoritarismo e maus-tratos aos alunos foram alguns dos problemas indicados no abaixo-assinado. A diretora alegou ter sofrido abalo moral, sobretudo pelo fato de o documento ter sido publicado em um jornal da região.

“É bem verdade que os ânimos se exaltaram com esse episódio, o que, por si só, não leva à condenação pretendida. Isso porque não vislumbro a ilicitude imputada aos réus e, consequentemente, os alegados danos psíquicos, senão apenas um aborrecimento comum da vida em sociedade, bem como os inerentes à função do cargo público, pelo qual a autora respondia”, anotou a relatora da matéria, desembargadora
Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

A magistrada concluiu que a autora, realmente, não desempenhava satisfatoriamente sua função, pois foi imediatamente substituída. (Proc. n. 2010.034230-1 - com informações do TJ-SC)

 

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...